A resposta é NÃO e vou explicar o porquê.
Estou no mercado condominial desde 2016 e é comum ver síndicos profissionais que apresentam sua proposta com um CNPJ cadastrado como Microempreendor Individual, conhecido como MEI. O fato é que além de ser errado, o condomínio que faz a contratação deste profissional contribui com a sonegação de impostos, além de colocar o condomínio em risco por não permitir o cadastro do síndico como pessoa responsável pelo CNPJ do condomínio perante a Receita Federal.
O MEI é um programa específico do governo com o objetivo de regularizar profissões que, em geral, atuavam como autônomos e sem registro pela CLT, sendo assim não contribuiam para a Seguridade Social. Para isso foram definidos alguns critérios (fonte: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/o-que-voce-precisa-saber-antes-de-se-tornar-um-mei):
- Exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas para o MEI.
- Contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
- Não ter ou abrir filial de outra empresa.
- Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00* ou até R$ 251.600,00* para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas, de acordo com a tabela B, Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
Como mencionado no subtítulo, há dois itens nesta lista que o síndico não consegue atender. Primeiramente, a função de síndico, considerada um serviço de natureza intelectual e não incluída na lista, não é elegível para abertura do MEI. Aqueles que buscam na lista do MEI um CNAE aplicável à sua função e utilizam a empresa para atividades diferentes das permitidas pela legislação estão agindo de forma ilegal. Em segundo lugar, o síndico é reconhecido como administrador de uma empresa pela Receita Federal do Brasil. Sob esta perspectiva, o condomínio é considerado uma empresa registrada com CNPJ, e o síndico atua como seu administrador. Esse último ponto impede o registro adequado do síndico na Receita Federal se ele estiver cadastrado como MEI, o que pode gerar problemas mesmo para os síndicos que são condôminos. Todas as tentativas de alteração serão rejeitadas pela Secretaria da Receita Federal.
Se estiver precisando de síndico profissional, entre em contato conosco, nossa empresa é consolidada no mercado e possui o CNAE 6822-6/00 indicado pelo IBGE para a função de síndico profissional (fonte: https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?subclasse=6822600&tipo=cnae&versao=9&view=subclasse) além de estarmos preparados para prestar o melhor serviço de Gestão Condominial para o seu patrimônio.
